SAC - Plano de Saúde e Odontologia
0800 200 3030
O associado, quando não mais desejar dar continuidade ao contrato de plano de saúde, deve solicitar o cancelamento, à Operadora ou Administradora de Benefícios.
Observe que, a mera interrupção do pagamento de parcelas não implicará no cancelamento automático do plano de saúde, o mesmo pode ocorrer após duas mensalidades não pagas e as contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas são de responsabilidade do beneficiário.
Portanto, vale dizer que, enquanto o contrato está vigente, e a Operadora está cumprindo com o devido atendimento ao associado, as parcelas do plano de saúde serão devidas normalmente. É necessário que o associado solicite à Operadora, o cancelamento de seu plano, para que haja efetivo cancelamento do contrato, e, portanto, para que encerre o dever do associado de pagar as parcelas referentes à manutenção do plano de saúde.
Planos Individual e Familiar: O associado deverá solicitar à Operadora, através do fone SAC 0800 200 3030, 24 horas por dia, sete dias por semana, pelo WhatsApp no nº 800 200 3030 de Segunda a Sábado: 7:00 às 19:00 ou ainda presencialmente em uma das unidades, em horário comercial, pedindo o cancelamento do plano de saúde. A Operadora fornecerá o protocolo de atendimento referente a sua solicitação no início do atendimento. O comprovante do cancelamento, por escrito, será lhe fornecido em até 10 dias.
Plano Empresarial: O associado deverá solicitar ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa empregadora. Este, por sua vez, deverá requerer a exclusão do associado dentro do prazo de 30 (trinta) dias à Operadora. Se, passado este prazo, o RH não solicitar à Operadora, poderá o associado, diretamente, contatar a Operadora e requerer sua exclusão através do fone SAC 0800 200 3030, 24 horas por dia, sete dias por semana.
Plano Coletivo por Adesão: As regras de cancelamento obedecem a previsão contratual e sua solicitação deve ser realizada junto a Entidade Associativa ou Administradora de Benefícios. Caso a Entidade ou a Administradora não solicite, poderá o associado diretamente contatar a Operadora e requerer sua exclusão através do fone SAC 0800 200 3030, 24 horas por dia, sete dias por semana.
Obs: Se o pedido de cancelamento ocorrer nos primeiros 12 meses de vigência do contrato, de qualquer modalidade, poderá ser exigido o pagamento de multa rescisória, se houver previsão contratual.
Ao ingressar em novo plano de saúde, poderá ensejar:
A Operadora poderá cessar o contrato do plano de saúde nas seguintes hipóteses:
Mais informações e esclarecimentos https://www.gov.br/ans/pt-br
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11 4003-9207
Urgências: 0800 200 3030
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